domingo, 28 de novembro de 2010

Teoria da Cultura segundo a Ontognoseologia (Parte II)


Ao dizer que o valor fundamental é o da pessoa humana, esse valor dará sentido à existência dos outros valores, que se subdividem em:
- Verdadeiro e que diz respeito à ontognoseologia;
- O valor do Belo que está ligado às artes e à Estética;
- O valor do Útil, que diz respeito à Economia, Comércio, Agronomia e Indústria e da manutenção da vida;
- O valor do Bem que comporta as questões relativas à Ética, à conduta humana e a moral.

Os valores são constituintes dos bens culturais. A cultura possui assim bens culturais e tais bens, realizados e construídos pela espécie humana, são de ordem não natural. Constitui todo o tipo de ciência um bem cultural. As ciências da Natureza são um bem cultural assim como as ciências da cultura o são. Mas observamos diferenças entre uma ciência natural e uma ciência cultural. Na primeira a finalidade é explicar os fenómenos naturais e noutra os culturais. Nesse sentido teremos um modo relacional objectivo de formação de leis culturais totalmente diferentes da formação de uma lei natural. Quando realizamos uma ciência cultural realizamos algo sobre nós mesmos como tentativa de auto compreensão.
                No dever ser o homem supera o simples ser da ciência natural. No espírito encontramos a liberdade e a capacidade de síntese e uma constante transcendência para ale do dado imediato. Agir para o homem envolve muito mais do que uma sequência imediata de factos, mas sim uma previsão do futuro. Se o homem age é porque tudo já foi planeada na sua cabeça e uma acção é a actualização de uma possibilidade pensada. Segue-se que a conduta humana é imprevisível visto que é um elemento que depende de um entrelaçamento de valores e bens culturais. Assim, nas ciências humanas temos factos como nas ciências naturais e neles procuramos realizar um nexo causal, sendo que as leis estabelecem uma conexão de sentido, baseada num suporte axiológico. Tudo o que acontece na natureza está fora do nosso alcance e o seu sistema de interpretação é inconsistente. No caso das ciências humanas, estas pressupõem uma ordem social que se organiza segundo o mundo moral. Ou seja, as leis baseadas no sentido são leis de carácter compreensivo e normativo, utilizadas pelo direito e pela moral, que se forem desrespeitadas pelo indivíduo podem fazer com que este sofra sanções pelo seu desrespeito pela justiça (ligada ao valor do bem e da ética). As leis e normas de conduta que mantenham o bem devem respeitar tanto o indivíduo como pessoa quanto o grupo de indivíduos que pretende regular, numa compreensão histórico-social conjugada com a época.

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